14/06/2022

Bioética, odontologia e Atenção Primária à Saúde

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As práticas de cuidado que norteiam a Atenção Primária à Saúde (APS) estão fundamentadas na integralidade do sujeito e enfrentamento do processo de adoecimento, considerando o paciente em seu contexto pessoal, social e cultural. O fortalecimento da humanização, longitudinalidade do cuidado e estreitamento do vínculo entre os profissionais da saúde e usuários subvertem na valorização do indivíduo e, consequentemente, no aparecimento de diversas questões de ordem bioética (BACKES; LUNARDI; LUNARDI, 2006). Além de buscarem soluções para os seus problemas, os usuários carregam consigo uma bagagem de subjetividades, confiando aos profissionais seus segredos, medos, crenças e expectativas, requerendo destes, uma abordagem empática e pautada em princípios morais (FERREIRA; SILVA JUNIOR; SIQUEIRA-BATISTA, 2015).

O papel da bioética na APS vai muito além das perspectivas legais, tornando-se um eixo central para a compreensão e valorização da vida em seu aspecto individual e coletivo. Ela direciona a atuação profissional, para que a tomada de decisões esteja sustentada no respeito à autonomia do usuário, beneficência, não maleficência, justiça e sigilo, contribuindo, dessa forma, para a organização de um pano de fundo lógico, ético e integrado. Pode-se afirmar, portanto, que a bioética aponta referenciais teórico-metodológicos que fortalecem o processo de humanização, dentro dos serviços de saúde (WARMLING; BALDISSEROTTO; ROCHA, 2019).

A busca pela consolidação de uma lógica assistencial em defesa dos direitos dos usuários promoveu a expansão e qualificação da APS com a criação de diversos programas, tais como: Estratégia Saúde da Família (ESF), Política Nacional de Humanização (2003) e Política Nacional de Saúde Bucal (2004). A inserção das equipes de Saúde Bucal na ESF e ampliação da atenção especializada, através da implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), propõe uma articulação da saúde bucal com a rede de serviços, incentivando a clínica ampliada, multiprofissional e diálogo entre os sujeitos (FERREIRA; SILVA JUNIOR; SIQUEIRA-BATISTA, 2015).

A relação clínica construída entre a equipe de Saúde Bucal e o paciente abre espaço para o encontro de saberes, interesses e subjetividades, aproximando a terapêutica das realidades pessoais e colocando em questão, discussões bioéticas. Nesse contexto, cabe ao profissional atuar em benefício do usuário, possibilitando meios de conforto, bem-estar e a conciliação das indicações clínicas, de forma que, o plano terapêutico seja construído considerando as demandas e singularidades de cada indivíduo, através da conciliação dos interesses e corresponsabilização dos sujeitos envolvidos (BACKES; LUNARDI; LUNARDI, 2006).

O Código de Ética Odontológica determina como dever fundamental que os profissionais zelem pela saúde e dignidade do paciente. No campo da bioética, o princípio da autonomia deve ser respeitado e praticado através do fornecimento de informações suficientes para que o paciente participe da tomada de decisões. Dessa forma, constitui-se infração ética não esclarecer os propósitos, riscos, custos e as diferentes alternativas de tratamento. O diálogo durante a tomada de decisões deve ser constantemente estimulado, aproximando a terapêutica das realidades pessoais e subjetivas de cada usuário (CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, 2012).

No campo epistemológico da Saúde Coletiva, seguindo o princípio da justiça, estabelece-se como condição fundamental a prática da equidade, cabendo a equipe de Saúde Bucal atuar com imparcialidade, distribuindo os recursos de forma equilibrada, levando em conta as necessidades de cada paciente. As decisões individuais são também guiadas pela valorização da coletividade e aumento da qualidade de vida geral da população. Pode-se compreender, portanto, que o foco da bioética é amplificado na dimensão coletiva e cooperativa, rompendo com as relações de poder e compreendendo o papel dos determinantes sociais na saúde (FERREIRA; SILVA JUNIOR; SIQUEIRA-BATISTA, 2015; FINKLER; NEGREIROS, 2018).

O profissional de saúde bucal tem ainda a obrigação ética em pautar suas ações em benefício do paciente, minimizando prejuízos ou agravos à saúde. Trata-se da beneficência e não-maleficência, cuja finalidade é proibir o dano deliberado, reduzir efeitos adversos e assegurar o ato benéfico. Assim, a equipe de Saúde Bucal deve ter convicção e informação técnica, agindo dentro dos princípios deontológicos e buscando o aprimoramento dos conhecimentos, por meio da educação permanente (FINKLER; NEGREIROS, 2018). Ressalta-se ainda, que o conceito de benefício e malefício se relaciona com o ideal de qualidade de vida da pessoa que está sendo atendida, de forma que, o considerado como “bom” para um paciente, não necessariamente é para outro. Daí a importância da comunicação durante todo o processo (CANGUSSU; PASSOS-SOARES; CABRAL, 2016).

Partindo do entendimento de que o fortalecimento das competências bioéticas aponta para a compreensão da clínica odontológica na APS, enquanto micro espaço produtor de subjetividades, valorizando os sujeitos e colocando-os no centro do cuidado como ser ativo e corresponsável, torna-se de suma relevância o incentivo à educação permanente para os profissionais da saúde e a inserção de disciplinas que dialoguem com a bioética desde a graduação (CAMPANY, 2016). Esse diálogo também deve ser estimulado entre a assistência e gestão, através da construção de espaços de compartilhamento de experiências e problematização de casos clínicos, resgatando o gerenciamento permanente e a descentralização da coordenação do cuidado (FINKLER; NEGREIROS, 2018).

A construção da clínica ampliada e não hierarquizada, vinculada aos preceitos humanizadores e cidadãos da APS, relacionam-se com a bioética, melhorando o processo de trabalho e a cogestão. Nesse contexto, ressalta-se a importância da prática em saúde bucal, como instrumento técnico e terapêutico que contribui para a luta pela melhoria da qualidade de vida e pela construção de um ambiente de trabalho reflexivo, politicamente comprometido e sustentado em princípios morais (WARMLING; BALDISSEROTTO; ROCHA, 2019).

Referências

BACKES DS, LUNARDI VL, LUNARDI WDA. Humanização hospitalar como expressão da ética. Ver Latinoam Enferm. 2006; 14(1):132-5.

CAMPANY, L. N. S. O profissionalismo na formação superior em saúde: uma análise sobre a graduação em odontologia. 2016. 188f. Tese (Doutorado) – Fundação Osvaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de Janeiro, 2016. 8

CANGUSSU, M. C.; PASSOS-SOARES, J.; CABRAL, M. B. Necessidades e problemas de saúde bucal no Brasil e tendências para as políticas de saúde. In: CHAVES, S. C. L. (Org.). Política de saúde bucal no Brasil: teoria e prática. Salvador: EDUFBA, 2016, p. 47-76.

CARNUT, L. et al. Principais desafios do acolhimento na prática da atenção à saúde bucal: subsídios iniciais para uma crítica. Rev. ABENO, v. 17, n. 4, p. 46-62, 2017.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Rio de Janeiro: CFO, 2012.

FERREIRA, D. C.; SILVA JUNIOR, A. G.; SIQUEIRA-BATISTA, R. A Bioética na Tomada de Decisão na Atenção Primária à Saúde. Rev. bras. educ. med., Rio de Janeiro, v. 39, n. 3, p. 479-485, Set. 2015.

FINKLER M, NEGREIROS DP. Formação x Educação, Deontologia x Ética: repensando conceitos, reposicionando docentes. Rev. ABENO 2018; 18(2): 37-44.

WARMLING CM, BALDISSEROTTO J, ROCHA ET. Acolhimento & acesso de necessidades de saúde bucal e o agir profissional na Atenção Primária à Saúde. Interface.2019; 23:1-15.

 

Colunista:

*Jeisielle Alves da Anunciação Barreto –  Cirurgiã-Dentista Residente/ FESF-SUS (FIOCRUZ)

 

Revisão:

Suzana Costa Carvalho Néri – Sanitarista – SESAB/SAIS/DGC