CRO Bahia alerta que Black Friday na Odontologia é infração ética; saiba mais detalhes
A Black Friday é um movimento tradicional de liquidações que atrai uma multidão de consumidores em todo o país em diversas lojas de varejo e grandes magazines, as empresas do comércio varejista começam a elaborar suas campanhas publicitárias anunciando ofertas, promoções, cupons de descontos, preços baixos, entre outros.
No entanto, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), alerta que esta prática na Odontologia, vai contra o Código de Ética Odontológico. Embora a oferta do serviço profissional também esteja submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é preciso lembrar que a Odontologia vende saúde e não mercadorias.
“O Código de Ética proíbe a oferta de brindes, descontos, todos os procedimentos que mercantilizem a profissão. Nós não devemos ofertar os nossos serviços e oferecer os serviços em concorrência com os colegas, cada um oferece seu serviço e formula o seu preço baseado nos seus critérios de aprendizado, de montagem do seu serviço, do seu consultório, dos horários fornecidos e não fazendo um leilão de preços”, afirma o presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, Dr. Marcel Arriaga.
As restrições estão descritas no artigo 44 do CEO:
“Art.44. Constitui infração ética:
I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;”
Os itens XII e XIII, do referido artigo, também abrem brecha para uma interpretação da negativa e uma possível notificação:
“XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação” […]
Portanto, práticas como a divulgação de descontos, condições especiais, brindes, sorteios, “100% Off”, “botox day”, “invisalign day”, “laser day”, “implante day”, etc. são consideradas infrações éticas, já que indicam comercialização. Inclusive, a legislação que rege a Odontologia deixa claro que é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem concorrência desleal.
Os odontólogos que promoverem black Friday em seus atendimentos, podem ser denunciados no Conselho da categoria.
“Normalmente acontece com os próprios colegas denunciando os colegas uma vez que é proibido. Um colega que se sente prejudicado porque o outro fez uma promoção dessa, ele denuncia e o conselho é obrigado a seguir com o processo ético”, acrescenta Dr. Arriaga.
Qualquer cidadão pode denunciar, caso identifique publicidade irregular que indique aviltamento da profissão ou concorrência desleal. Na Bahia, a denúncia pode ser feita no site do Conselho Regional através do link https://cro-ba.implanta.net.br/servicosonline/Publico/Denuncias/