Isenção Anuidade 2025
Para Pessoa Jurídica Unipessoal


Quem pode solicitar:

✓ Sociedade Limitada Unipessoal com inscrição do Conselho
✓ Pessoa Jurídica que irá realizar a primeira inscrição e que comprove, mediante contrato social/cartão CNPJ, ser Sociedade Limitada Unipessoal, e realize o requerimento de isenção até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício, ou seja, 7 dias após a realização do pedido de inscrição da Pessoa Jurídica.

Obs: Enquadram-se na Isenção a Sociedade Limitada Unipessoal, as empresas EIRELI e Empresário Individual.

É preciso observar a documentação junto ao pedido, principalmente o contrato social da empresa requerente, no qual deverá constar que ela é Sociedade Limitada de Único Sócio Proprietário

Requisitos:
✓ Ser pessoa Jurídica cuja natureza seja Sociedade Limitada Unipessoal
✓ O sócio proprietário deve ter inscrição do CRO-BA
✓ Pessoa Jurídica solicitante e Pessoa física proprietária precisam estar adimplentes com as anuidades anteriores.

Acesse a decisão CFO 14/2024 na íntegra – Clique aqui

Art. 15. Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade, a Sociedade Limitada Unipessoal, desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até a data do vencimento da anuidade do exercício, sendo condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.

§1o As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício.

§2o A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos tributos do exercício de 2025, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores.

Como solicitar e documentos necessários:
Pessoa Jurídica com inscrição no Conselho:
Preencher o formulário de isenção: Clique aqui
Cópia do ato constitutivo ou sua última alteração ou Cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores.

Acessar os serviços online com login e senha, escolher o requerimento de isenção, Sociedade Unipessoal, e anexar o formulário e documentos informados acima.

Para acessar os Serviços Online: clique aqui

Pessoa Jurídica (primeira inscrição):
Realizar o procedimento de inscrição PJ (pré-cadastro) disponível no site do Conselho Regional de Odontologia da Bahia e adicionar também o requerimento de isenção abaixo no final do pré-cadastro.

Para acessar o Formulário de Isenção: clique aqui

Obs¹: Caso a solicitação de isenção da anuidade 2025 seja indeferida, será gerado a anuidade posteriormente e enviado para o e-mail cadastrado.
Será possível ter acesso ao boleto também através do pré-cadastro/consultar clicando aqui ou solicitar diretamente ao Conselho através do Telefone/WhatsApp: (71) 3114 2525 ou 0800 150 2525 (somente telefone) no caso acima, a inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto.

Obs²: Caso o pedido de isenção não seja realizado no momento da inscrição, a solicitação deverá ser enviada para o e-mail atendimento@croba.org.br até 31/03/2025.

Importante: O pagamento da anuidade implica na renúncia ao direito de isenção e, devido às despesas administrativas, não haverá reembolso.
Solicite a isenção dentro do prazo e antes de efetuar qualquer pagamento.