Quem pode solicitar:
Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (Lei Federal no 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes.
Como solicitar e documentos necessários:
✓ Formulário de solicitação de isenção – clique aqui
✓ Laudo médico emitido pelo médico
Para solicitar, acesse os serviços online com seu login e senha, clique em requerimentos e escolha a opção “Requerimento de Isenção – Incapacidade Laboral”.
Para acessar o Serviços Online – clique aqui
Acesse a decisão CFO 14/2024 na íntegra aqui
Importante: O pagamento da anuidade implica na renúncia ao direito de isenção e, devido às despesas administrativas, não haverá reembolso.
Solicite a isenção dentro do prazo e antes de efetuar qualquer pagamento.