Quem pode obter a inscrição Remida:
Profissionais a partir de 70 (setenta) anos de idade, que nunca tenham sofrido penalidade por infração ética.
Obs. ¹: Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante a Autarquia, ficando liberado do pagamento da anuidade do exercício em que a mesma seja concedida.
Obs. ²: O Conselho Regional de Odontologia analisa anualmente as inscrições aptas a remissão, portanto, não é necessário realizar solicitação de inscrição Remida.
Importante: O pagamento da anuidade implica na renúncia ao direito de isenção e, devido às despesas administrativas, não haverá reembolso.
Solicite a isenção dentro do prazo e antes de efetuar qualquer pagamento.