Liminar é deferida em favor dos servidores de Vera Cruz
O CRO BA ingressou na Justiça Federal de Salvador/Bahia com uma ação judicial para buscar o cumprimento da legislação referente a Lei 3999/61.
A liminar foi deferida pelo Juiz, que acolheu a tese do CRO/BA, e determinou que o Município de Vera Cruz/Bahia adeque, imediatamente, a remuneração e o piso salarial previstos no Edital do Processo Seletivo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº3.999/61 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de, no mínimo, R$3.636,00 (três mil, trezentos e trinta e seis reais – para o cargo de odontólogo).
A decisão é liminar, logo, o processo ainda deverá ser julgado e cabe recurso, todavia, é mais uma importante vitória do CRO/BA na luta pelo piso salarial dos Profissionais da Odontologia na Bahia, principalmente por se tratar de uma liminar favorável em Salvador.