16/12/2022

Nota Oficial

Compartilhe:

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia, considerando notícia veiculada pelo CREMEB, no que toca à proibição de Cirurgião-dentista, inscrito no CRO/Ba, de realizar procedimentos de ordem estética, vem informar que, em verdade, a proibição não se deveu à impossibilidade dos profissionais da Odontologia em atuar na área estética, uma vez que estes podem atuar nesse âmbito, sendo, inclusive, a harmonização facial especialidade reconhecida pelo Conselho Federal, desde que obedecendo aos estritos limites de suas atuações, definidas, principalmente, pela Resolução 230/2020. Frise-se que a decisão proferida em face do CD não abrange aos demais profissionais inscritos neste Conselho, sendo decisão aplicável apenas e tão somente ao mesmo que deixou de atender às limitações profissionais impostas. Nesse sentido, o CRO-BA reitera a possibilidade de atuação dos Cirurgiões-dentistas na realização de procedimentos de harmonização facial, obedecendo às normativas do CFO, sem extrapolar suas competências profissionais.