30/03/2026

RDC 1002/2025: o que muda no uso do álcool 70% nos consultórios?

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A Anvisa publicou a RDC nº 1.002/2025, que estabelece requisitos nacionais de boas práticas para os serviços de assistência odontológica no Brasil. Entre os pontos de atenção, a norma reforça a necessidade de estrutura e rotinas seguras para higiene das mãos, limpeza do ambiente e desinfecção de superfícies.

É importante destacar: a norma não proíbe expressamente o álcool 70% líquido. O texto exige dispensadores identificados de preparação alcoólica para higiene das mãos e determina que cada serviço mantenha protocolo de limpeza e desinfecção de superfícies, ambientes e equipamentos dentro das Boas Práticas de Funcionamento.

Na prática, o recado é claro: consultórios e clínicas precisam revisar seus processos, padronizar produtos regularizados na Anvisa e garantir que a desinfecção seja feita de forma compatível com o risco e com o protocolo adotado pelo serviço. Para os estabelecimentos já existentes, o prazo de adequação é de até 360 dias a partir da publicação da resolução.

Biossegurança atualizada protege profissionais, pacientes e fortalece a qualidade da assistência odontológica.