O Conselho Regional de Odontologia do estado da Bahia, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 que trata do direito constitucional do cidadão ao acesso à informação, disponibiliza a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relevante mecanismo para obtenção dos dados e informações alusivos à gestão administrativa da Autarquia Federal, oportunizando transparência e publicidade às suas ações, ao desempenho das suas atribuições regimentais e da correta aplicação dos recursos disponíveis.
Caso a sociedade identifique a necessidade de informações complementares, o CRO-BA disponibiliza um canal direto com o público, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que poderá ser acessado pelo link “E-SIC”. Utilize-o na apresentação de suas dúvidas ou de suas solicitações. As mesmas serão avaliadas e respondidas, posteriormente, e de acordo com os prazos dispostos na Lei.
A atual gestão do CRO-BA ratifica, aqui, o seu compromisso na direção da garantia absoluta ao pleno atendimento à Lei da Transparência Pública, dignificando a importância social do CRO-BA. Com muita serenidade, profissionalismo e trabalho, estamos obtendo êxitos na tarefa de implantar uma gestão transparente em relação às informações custodiadas pelo CRO-BA, propiciando à sociedade brasileira e, em especial, toda a classe odontológica, a observância da publicidade como preceito geral e do direito constitucional de acesso às informações públicas. Para tanto, damos ciência de que a Autoridade de Monitoramento responsável pela Lei de Acesso a Informação no Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), devidamente designada pela PORTARIA CROBA Nº 22/2021 de 14 de junho de 2021, é o Fabiano Ricardo Leão Britto, Contador, que está a disposição através do e-mail institucional contador@croba.org.br ou pelo telefone: (71)3114-2504, das 08:00 às 17:00.