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  • Histórico
  • Plenário
  • Comissões
  • Ex-Presidentes
  • Localização
  • Histórico

    Título Menor

    Histórico

    O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) formam, em seu conjunto, uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.

    Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-BA abrange todo o Estado da Bahia e sua sede própria é na capital Salvador, atualmente à Rua Basílio da Gama, nº. 3 - Canela. Sua primeira Sede foi na Av. Sete de Setembro, Edifício Alta Bahia e a segunda foi instalada à Rua João das Botas, Edf. João das Botas, 185, salas 601 e 606, também no bairro do Canela.

  • Plenário

    Título Menor

    Plenário

    O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) formam, em seu conjunto, uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.

    Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-BA abrange todo o Estado da Bahia e sua sede própria é na capital Salvador, atualmente à Rua Basílio da Gama, nº. 3 - Canela. Sua primeira Sede foi na Av. Sete de Setembro, Edifício Alta Bahia e a segunda foi instalada à Rua João das Botas, Edf. João das Botas, 185, salas 601 e 606, também no bairro do Canela.

  • Comissões

    Título Menor

    Comissões

    O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) formam, em seu conjunto, uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.

    Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-BA abrange todo o Estado da Bahia e sua sede própria é na capital Salvador, atualmente à Rua Basílio da Gama, nº. 3 - Canela. Sua primeira Sede foi na Av. Sete de Setembro, Edifício Alta Bahia e a segunda foi instalada à Rua João das Botas, Edf. João das Botas, 185, salas 601 e 606, também no bairro do Canela.

  • Ex-Presidentes

    Título Menor

    Ex-Presidentes

    O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) formam, em seu conjunto, uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.

    Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-BA abrange todo o Estado da Bahia e sua sede própria é na capital Salvador, atualmente à Rua Basílio da Gama, nº. 3 - Canela. Sua primeira Sede foi na Av. Sete de Setembro, Edifício Alta Bahia e a segunda foi instalada à Rua João das Botas, Edf. João das Botas, 185, salas 601 e 606, também no bairro do Canela.

  • Localização

    Título Menor

    Localização

    O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) formam, em seu conjunto, uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.

    Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-BA abrange todo o Estado da Bahia e sua sede própria é na capital Salvador, atualmente à Rua Basílio da Gama, nº. 3 - Canela. Sua primeira Sede foi na Av. Sete de Setembro, Edifício Alta Bahia e a segunda foi instalada à Rua João das Botas, Edf. João das Botas, 185, salas 601 e 606, também no bairro do Canela.

Título Menor

Finalidades

Dentre as suas finalidades destacamos, principalmente, a supervisão da ética profissional com abrangência em todo estado da Bahia, cabendo-lhe zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão do Cirurgião-dentista e demais categorias auxiliares. Compete também as atividades a seguir, que também destacamos:

  • a) Deliberar sobre inscrições e cancelamentos, em seus quadros profissionais, registrados na forma da Lei;
  • b) Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia;
  • c) Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
  • d) Expedir carteiras profissionais;
  • e) Promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da odontologia, de seus profissionais;
  • f) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
  • g) Exercer atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
  • h) Designar um representante em cada município de sua jurisdição;
  • i) Submeter ao Conselho Federal à aprovação do orçamento e das contas anuais.
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Título Menor

Presidentes

Seu primeiro Presidente eleito foi o Dr. Evandro Carvalho Guedes, no período de 21 de abril de 1968 à 26 de junho de 1970.

Sucederam ao Dr. Evandro, desempenhando igualmente grande e relevante contribuição para o enriquecimento e fortalecimento da Entidade, como presidentes, os senhores Giuseppe Mazzoni, José Maria de Oliveira Trócoli, Alcione Barreto Dias, Antonio Nilton Leite dos Santos, Antístenes Albernaz Alves Neto, José Carlos Nunes da Silva, Benedicto Alves de Castro Silva, Virgildo José de Sena, Eliana Amoedo de Freitas, Rogério Brandão do Vale, Mário Ferraro Tourinho Filho, Edmilson Sant´Anna Moura, Mário Dourado Queiroz, Paulo Cesar Alcântara Ribeiro, Mário Ferraro Tourinho Filho, Francisco Xavier Paranhos Coêlho Simões, Antônio Fernando Pereira Falcão, Viviane Coelho Dourado, Mateus Araújo Ribeiro Dias e atualmente Marcel Lautenschlager Arriaga.

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Presidentes

Seu primeiro Presidente eleito foi o Dr. Evandro Carvalho Guedes, no período de 21 de abril de 1968 à 26 de junho de 1970.

Sucederam ao Dr. Evandro, desempenhando igualmente grande e relevante contribuição para o enriquecimento e fortalecimento da Entidade, como presidentes, os senhores Giuseppe Mazzoni, José Maria de Oliveira Trócoli, Alcione Barreto Dias, Antonio Nilton Leite dos Santos, Antístenes Albernaz Alves Neto, José Carlos Nunes da Silva, Benedicto Alves de Castro Silva, Virgildo José de Sena, Eliana Amoedo de Freitas, Rogério Brandão do Vale, Mário Ferraro Tourinho Filho, Edmilson Sant´Anna Moura, Mário Dourado Queiroz, Paulo Cesar Alcântara Ribeiro, Mário Ferraro Tourinho Filho, Francisco Xavier Paranhos Coêlho Simões, Antônio Fernando Pereira Falcão, Viviane Coelho Dourado, Mateus Araújo Ribeiro Dias e atualmente Marcel Lautenschlager Arriaga.

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Finalidades

Dentre as suas finalidades destacamos, principalmente, a supervisão da ética profissional com abrangência em todo estado da Bahia, cabendo-lhe zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão do Cirurgião-dentista e demais categorias auxiliares. Compete também as atividades a seguir, que também destacamos:
  • a) Deliberar sobre inscrições e cancelamentos, em seus quadros profissionais, registrados na forma da Lei;
  • b) Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia;
  • c) Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
  • d) Expedir carteiras profissionais;
  • e) Promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da odontologia, de seus profissionais;
  • f) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
  • g) Exercer atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
  • h) Designar um representante em cada município de sua jurisdição;
  • i) Submeter ao Conselho Federal à aprovação do orçamento e das contas anuais.

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Dentre as suas finalidades destacamos, principalmente, a supervisão da ética profissional

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Dentre as suas finalidades destacamos, principalmente, a supervisão da ética profissional

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Título Menor

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Dentre as suas finalidades destacamos, principalmente, a supervisão da ética profissional com abrangência em todo estado da Bahia, cabendo-lhe zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão do Cirurgião-dentista e demais categorias auxiliares. Compete também as atividades a seguir, que também destacamos: