Quem pode solicitar:
Profissionais que possuem declaração de conclusão do curso e que ainda não receberam o diploma da Instituição.
OBS: RESOLUÇÃO CFO-257, de 24 de agosto de 2023: Ao recém-formado, com inscrição provisória, será fornecida cédula profissional provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante solicitação, contado da data da colação de grau.
Como solicitar (Documentos necessários):
Requerimento de inscrição, preenchido e assinado – Clique aqui para baixar
Termo de solicitação de inscrição Provisória – Clique aqui para baixar
Após preencher e assinar os formulários, acesse a página SERVIÇOS ONLINE e preenchas as informações solicitadas. Deverão ser anexadas as cópias dos documentos pessoais e os requerimentos preenchidos.
SERVIÇOS ONLINE – Clique aqui para acessar
Prazo para conclusão: até 45 dias
VALORES:
CATEGORIA | INSCRIÇÃO | ANUIDADE |
CD | R$ 181,85 | R$547,93 |
ASB | R$ 17,56 | R$ 54,79 |
APD | R$ 17,56 | R$ 54,79 |
TPD | R$ 35,09 | R$ 109,59 |
TSB | R$ 121,24 | R$ 365,28 |